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O exame médico admissional é, sobretudo, um mecanismo de proteção vigente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Através dele é possível detectar possíveis condições de saúde que limitariam o desempenho do colaborador em sua respectiva função e que, em contrapartida, protege-o de danos posteriormente adquiridos durante o seu desempenho profissional. No entanto, apesar disso, qual a verdadeira importância do Exame Admissional?

Vigente no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943):

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

Qual a finalidade do Exame Admissional?

Com a cumprimento do Exame, tem-se a garantia, tanto para o empregador quanto para o empregado, de que o pretendente ao emprego está absolutamente apto, ou não, para exercer a função para a qual está sendo solicitado.

Além disso, através do Exame Admissional é possível provar se o colaborador contraiu, ou não, algum tipo de dano físico e/ou mental durante seu desempenho profissional. Evita-se, portanto, acusações fraudulentas de ambas as partes e garante uma indenização ao funcionário em casos autênticos de dano.

Como é feito o Exame Admissional?

Primeiramente, é indicado, através da empresa contratante, o local e hora em que o Exame será realizado. Por conseguinte, será feito uma análise e avaliação clínica completa, geralmente em um único dia, através de uma empresa de Medicina do Trabalho e Terapia Ocupacional ou por profissionais internamente qualificados.

No local, o profissional médico dá inicio à uma série de ações, tais como:

A solicitação dos exames que serão feitos pode variar de acordo com o cargo que está sendo visado. Entretanto, em geral, o exame médico para Admissão é constituído de:

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“Admissão e exame médico: Qual a sua importância durante a contratação?”

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