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A assinatura digital refere-se a qualquer mecanismo eletrônico com a capacidade de identificar uma pessoa e, através da Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019, isto já pode ser utilizado em documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Descubra, a seguir, quais são os requisitos e quais são os documentos que já podem ser emitidos com Certificação Digital:

Quais são os requisitos para o uso de Assinatura Eletrônica?

Para que uma assinatura eletrônica possa ser legalmente válida, é necessário que seja, primeiramente, criptografada. Dessa forma, esta deverá conter as propriedades de:

ICP Brasil e a Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019:

A ICP é a sigla para Infraestrutura de Chaves Públicas e foi criada através da Medida Provisória 2200-2 de 2001, oficializada pelo Decreto 3996 de 2001, pela Lei 11419 de 2006 e pelo Sistema Nacional de Certificação digital. Segundo a Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019, qualquer de Certificação Digital e/ou Assinatura Eletrônica deve ser congruente com a ICP Brasil.

O que é AC?

AC refere-se às Autoridades Certificadoras. Elas baseadas em um agregado de técnicas que suportam o sistema criptográfico. Sendo que, é através delas pode-se assegurar a autenticidade de um documento eletrônico.

Quais documentos de SST podem ter assinatura digital?

Segundo a Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019, os documentos de SST elegíveis para a utilização de assinaturas digitais são:

Outros documentos elegíveis para o uso de Certificação Digital:

Ademais:

Obrigatoriamente:

A assinatura, guarda e apresentação de documentos com Certificação Digital é, inicialmente, apenas uma opção para os empreendedores. No entanto, esse uso passa a ser obrigatório nos seguintes prazos:

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“Certificação Digital e Assinatura Eletrônica! Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019”

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