A assinatura digital refere-se a qualquer mecanismo eletrônico com a capacidade de identificar uma pessoa e, através da Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019, isto já pode ser utilizado em documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Descubra, a seguir, quais são os requisitos e quais são os documentos que já podem ser emitidos com Certificação Digital:
Quais são os requisitos para o uso de Assinatura Eletrônica?
Para que uma assinatura eletrônica possa ser legalmente válida, é necessário que seja, primeiramente, criptografada. Dessa forma, esta deverá conter as propriedades de:
- Autenticidade, em que o receptor deverá ter a capacidade de confirmar a assinatura;
- Irretratabilidade, ou não repúdio, na qual não é possível ao emissor negar a autenticidade da mensagem;
- Integridade, qualquer alteração na mensagem tornará a assinatura incompatível com o documento em questão.
ICP Brasil e a Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019:
A ICP é a sigla para Infraestrutura de Chaves Públicas e foi criada através da Medida Provisória 2200-2 de 2001, oficializada pelo Decreto 3996 de 2001, pela Lei 11419 de 2006 e pelo Sistema Nacional de Certificação digital. Segundo a Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019, qualquer de Certificação Digital e/ou Assinatura Eletrônica deve ser congruente com a ICP Brasil.
O que é AC?
AC refere-se às Autoridades Certificadoras. Elas baseadas em um agregado de técnicas que suportam o sistema criptográfico. Sendo que, é através delas pode-se assegurar a autenticidade de um documento eletrônico.
Quais documentos de SST podem ter assinatura digital?
Segundo a Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019, os documentos de SST elegíveis para a utilização de assinaturas digitais são:
- PCMSO (Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional);
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil);
- PPR (Programa de Proteção Respiratória);
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
- PGSSMTR (Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural).
Outros documentos elegíveis para o uso de Certificação Digital:
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho);
- PPR (Plano de Proteção Radiológica);
- Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
- Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
- Laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
- Demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
Ademais:
- Qualquer tipo de documento deve ser apresentado no formate PDF – Portable Document Format – com a qualidade padrão “PDF/A-1”;
- É autorizado o armazenamento digital dos documentos descritos acima;
Obrigatoriamente:
A assinatura, guarda e apresentação de documentos com Certificação Digital é, inicialmente, apenas uma opção para os empreendedores. No entanto, esse uso passa a ser obrigatório nos seguintes prazos:
- 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
- 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
- 2 (dois) anos, para as demais empresas.
Medicina occupacional e segurança do trabalho em Curitiba
A OCCUPARE é uma empresa que presta serviços em Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, tendo sua sede situada na Avenida Sete de Setembro, 3497 – 12º andar, na cidade de Curitiba-Pr.
Possui parcerias e credenciados em todo o território nacional e dispôe de corpo clínico treinado e preparado para atender as necessidades de cada cliente, além de estar em constante desenvolvimento em busca de inovações na prestação de serviço em Medicina Ocupacional e segurança do trabalho.
Solicite sua proposta
Occupare Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho
Telefone:: (41) 3077-0002
Celular: (41) 9 9706-9695 | WhatsApp
Av. Sete de Setembro, 3497 – 12° Andar – Curitiba – PR
Assuntos relacionados
- Aposentadoria Especial
- APR – Análise Preliminar de Risco
- Avaliações Periciais de Atestados Médicos
- Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- Consultoria em SST – Saúde e Segurança do Trabalho
- Exames Complementares
- Exames Médicos Ocupacionais
- Insalubridade e Periculosidade
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- NR-07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O
- NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – P.P.R.A.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho