CIPA é uma comissão formada por empregados da empresa para trabalhar em busca de saúde e segurança do trabalho. Seu objetivo é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores observando e relatanto as condições de risco existentes no ambiente de trabalho e buscar medidas para redução e eliminação desses riscos.
A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A NR-5 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de cipeiros constantes do plano de trabalho prevencionista.