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Preparados ? Vamos lá!

Primeiro Mandamento: Ouvirás o senhor teu contador.

O que significa isso?

Devemos ouvir e fazer as coisas que o contador está pedindo porque os tempos estão mudando! O eSocial irá transmitir uma série de informações da sua empresa, da sua folha de pagamento, da forma que você procede com seus empregados.

Segundo Mandamento: Não farás admissões retroativas.

O que significa isso?

Devemos nos antecipar nos processos de admissão, pois a informação no eSocial deve ser feita um dia antes do empregado começar a trabalhar. Não existe informação de admissão retroativa no eSocial. O empregado começa a trabalhar amanhã, a informação precisa ser transmitida ontem.

Terceiro Mandamento: Santificarás os intervalos e repousos entre as jornadas de trabalho

O que significa isso?

Devemos tomar cuidado com o excesso de horas de trabalho. Os empregados precisam ter os intervalos dentro da jornada de trabalho e entre as jornadas de trabalho. No eSocial será informado o horário de trabalho de cada empregado e a quantidade mensal de horas extras realizadas, o que chamará atenção do Ministério do Trabalho

Quarto Mandamento: Honrarás as funções definidas para teus trabalhadores

O que significa isso?

Devemos tomar cuidado com as funções indicadas para cada trabalhador. Cada função recebe um código que se chama CBO – Classificação Brasileira de Ocupações. Não podemos ficar trocando o empregado de atividade sem fazer a comunicação da alteração de função deste empregado. Além disso, cada troca de função deve ser comunicada a empresa de Medicina e Segurança no Trabalho.

EM QUAIS SITUAÇÕES O TRABALHADOR RECEBE ADICIONAL NOTURNO?

Quinto Mandamento: Não matarás, nem rasurarás o controle do ponto

O que significa isso?

Devemos ter cuidado com o controle de horário dos nossos empregados. É aconselhável que toda empresa defina uma forma de controle da jornada de trabalho dos seus empregados, ele pode ser manual, mecânico ou através dos relógios eletrônicos.

O controle da jornada deve ser aproveitável, ou seja, deve espelhar aquilo que está sendo pago para o empregado.

O controle de jornada de trabalho deve ser assinado pelo empregado e não pode haver rasuras e/ou borrões.

Sexto Mandamento: Não esquecerás das orientações das empresas de medicina e segurança do trabalho.

O que significa isso?

Devemos contratar empresas de Segurança e Medicina do Trabalho para desenvolver o nosso PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e nosso PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Devemos seguir as orientações destes profissionais e fornecer os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva adequados aos nossos empregados. Devemos cuidar do nosso ambiente de trabalho e de nossos equipamentos para que eles não sejam prejudiciais à saúde do nosso trabalhador.

Não existe transmissão do eSocial a partir da última fase (janeiro de 2019) sem a contratação de empresas de Medicina e Segurança no Trabalho.

Sétimo Mandamento: Avisarás com antecedência sobre as férias dos teus empregados.

O que significa isso?

Devemos informar no eSocial o início das férias e o término das férias de cada um dos seus empregados, bem como a sua data de pagamento que deve ocorrer dois dias antes do empregado entrar em férias.

Vide vídeo do TST sobre férias.

Oitavo Mandamento: Não darás permissão para teu empregado começar a trabalhar sem que a documentação e exames estejam completos.

O que significa isso?

Devemos respeitar todo o processo de admissão, primeiro deve ser feita a qualificação cadastral do empregado, após os exames médicos, daí ocorre a Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), dizendo se o empregado está apto ou não para o trabalho naquela função indicada.

Se o empregado está apto, devem ser encaminhados os documentos de admissão, daí o escritório fará o envio da admissão para o eSocial, após a entrega do evento no eSocial é que o empregado começa a trabalhar.

Nono Mandamento: Farás a qualificação cadastral do teu empregado antes dele começar a trabalhar.

O que significa isso?

Devemos fazer a qualificação cadastral do empregado antes dele começar a trabalhar, pois se ele tiver problemas cadastrais em seu CPF ou PIS não conseguiremos enviar o evento de admissão e ele não poderá trabalhar.

Aconselhamos que a qualificação cadastral seja feita antes mesmo dos exames admissionais.

Décimo Mandamento: Não cobices ter empregados sem registro, temas a fiscalização do Ministério do Trabalho.

O que significa isso?

Devemos registrar todos os empregados antes que eles comecem a trabalhar. Se sua empresa for surpreendida pela fiscalização do Ministério do Trabalho não servirá a “mentirinha” que o empregado começou a trabalhar naquele dia, pois a admissão precisa ser feita um dia antes.

Devemos temer a fiscalização do Ministério do Trabalho, pois as multas para empregados sem registro são muito altas:

R$ 800,00 por empregado para empresas optantes do Simples Nacional

R$ 3.000,00 por empregado para empresas não optantes do Simples Nacional.

Devemos temer a fiscalização do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

Como manter a risca estes 10 mandamentos?

O eSocial é mais complexo do que se imagina, se preparar para está obrigação é parte fundamental de todo bom profissional.

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