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PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) é obrigatório e, portanto, você precisa conhecer os detalhes dos seus objetivos e obrigatoriedades. Confira!

Desde o início da vida profissional o funcionário passa por uma série de exames e acompanhamentos médicos a fim de garantir sua saúde e integridade física no trabalho. Algumas funções podem incorrer em riscos específicos e é por isso que se faz necessário o acompanhamento da medicina ocupacional e da Segurança do Trabalho. É destes setores, também, a responsabilidade do preenchimento de alguns documentos relativos às análises de riscos do trabalhador, entre eles, o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional).

1. O que é o PPP – Perfil Profissiográfico Profissional?

O PPP – Perfil Profissiográfico Profissional é um documento histórico-laboral que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, realizadas durante o período em que o trabalhador exerce sua função em determinada empresa.

A elaboração do PPP é obrigatória e determinada pela IN INSS/DC 96/2003, desde 01/01/2004. O objetivo principal é o fornecimento de informações ao trabalhador relativas às condições ambientais no trabalho, principalmente quando requerida a aposentadoria especial.

2. Finalidades do PPP:

Comprovação das condições que habilitem ao trabalhador, benefícios e serviços previdenciários, particularmente no que se refere à aposentadoria especial;
Gerar provas para o trabalhador, produzidas pelo empregador perante a Previdência Social, órgãos públicos e sindicatos de maneira que garanta o direito decorrente da relação trabalhista, seja individual, ou difuso e coletivo;
Gerar para a empresa provas produzidas em tempo real, organizando e individualizando informações contidas nos setores ao longo dos anos e evitando que a empresa sofra ações judiciais indevidas em relação aos trabalhadores;
Permitir à administração pública e privada o acesso a informações fidedignas, que auxiliem como base de informação no desenvolvimento de políticas de saúde coletiva, vigilância sanitária e epidemiológica.

3. Quais as exigências do PPP?

A norma IN INSS 118/2005 determina a obrigatoriedade das empresas a elaborar o PPP, conforme seu anexo XV, de maneira individual para cada funcionário, trabalhadores avulso e/ou cooperados. A IN INSS 45/2010 estabelece as normas para o preenchimento e o modelo de formulário do PPP.

O preenchimento do PPP é exigido para trabalhadores que exerçam suas funções expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou outros que possam prejudicar a saúde e integridade física e que venham a ser considerados para o pedido de aposentadoria especial.

4. Emissão do PPP

O PPP é emitido baseado nas demonstrações ambientais e tem como base de dados uma série de documentos que acompanham a saúde profissional do trabalhador:

Registro de EPI – Equipamento de Proteção Individual – que equipa o trabalhador com roupas e acessórios que garantam sua segurança física;

5. Consultoria especializada

A Occupare, consultoria especializada em medicina e segurança do trabalho, oferece para seus clientes a prestação de serviços relacionados à saúde ocupacional dos trabalhadores, todas as orientações e emissão do PPP.

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