Muito se é falado em medicina e segurança do trabalho, e porque?
Em uma primeira visão, superficial, teríamos o aspecto legal a ser atendido. A lei 6.514, de 22/12/1977, alterou o Capítulo V da CLT, instituindo a obrigatoriedade do atendimento aos itens de Segurança e Medicina do Trabalho.
De forma complementar e regulatória, temos Decretos, Portarias e as Normas Regulamentadoras, bem como Normas Técnicas Nacionais e Internacionais, e Convenções Internacionais.
Porém esta análise deve ser feita de forma mais ampla. Ambientes de trabalho seguros, colaboradores treinados, orientados e com o acompanhamento da saúde ocupacional realizado de forma constante, refletem diretamente em itens como produtividade e motivação.
A gestão da Segurança e Medicina do trabalho permite:
– Eliminação de acidentes de trabalho: atividades realizadas de forma segura, com a utilização dos devidos Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual, por colaboradores treinados, conscientes da importância do Ato Seguro, levam a redução ou eliminação do número de acidentes na empresa.
– Redução dos afastamentos por Doença do Trabalho – da mesma forma que o item anterior, a utilização correta dos EPIS diminui ou elimina os impactos que os riscos do ambiente de trabalho possam ter na saúde do trabalhador. Neste aspecto a Medicina do Trabalho também é fundamental, pois quando realizada de forma preventiva, pode detectar prematuramente possíveis problemas de saúde do colaborador, vinculados à sua atividade profissional.
– Produtividade – diversos estudos demonstram que itens como nível de ruído, iluminação insuficiente, mobiliário inadequado, entre outros, impactam diretamente nos níveis de produtividade do funcionário. Todos estes itens são objeto de controle da Segurança do Trabalho.
– Motivação – a empresa pode e deve mostrar aos seus colaboradores que se preocupa com sua saúde e segurança. O desenvolvimento de ações constantes de conscientização e campanhas de promoção de Saúde, faz com que o funcionário se sinta valorizado pela empresa e trabalhe com maior motivação.
QUAIS ATIVIDADES NECESSITAM DE MAIOR APOIO DA SEGURANÇA DO TRABALHO?
Embora toda e qualquer atividade laboral deva se adequar aos itens de Medicina e Segurança determinados pela CLT e Normas Regulamentadoras, algumas implicam em maior risco para sua execução.
Estas são objeto de medidas específicas, às quais as empresas devem ficar atentas. Apresentamos algumas delas, com sua respectiva Norma Regulamentadora:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 – Explosivos
NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR 35 – Trabalho em Altura
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
QUEM ESTÁ HABILITADO A AUXILIAR AS EMPRESAS QUANTO À PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO?
A NR 4 institui os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO – SESMT, compostos pelos seguintes profissionais:
– Médico do Trabalho
– Enfermeiro do Trabalho
– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
– Engenheiro em Segurança do Trabalho
– Técnico em Segurança do Trabalho
Além destes profissionais, habilitados para conduzir ações de promoção de Saúde e Segurança, as empresas podem contar ainda com o apoio dos colaboradores que compõem a CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
A EMPRESA QUE NÃO INVESTE EM POLÍTICAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO ESTÁ SUJEITA A PUNIÇÃO?
Como abordado no início deste artigo, todas as empresas precisam atender aos aspectos legais da Medicina e Segurança.
Ocorrendo uma fiscalização, e identificando irregularidades, o Auditor do Ministério do trabalho poderá:
– Notificar a empresa quanto às irregularidades encontradas, concedendo prazo para regularização;
– aplicar multa;
– Solicitar a interdição do estabelecimento ou embargo de obra, ao constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador.
Além disso, não podemos esquecer do crescente número de ações trabalhistas verificados nos Tribunais, com solicitações de ressarcimentos por itens da Segurança do Trabalho (percentuais de insalubridade e periculosidade) e indenizações por Acidentes e Doenças do Trabalho.
Por isso é de vital importância atuar dentro e conforme a lei.
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