Curso Cipa
Curso Cipa nos dias 25 a 29 de Outubro de 2021
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, conforme estabelecido na Portaria No. 8 de 23.02.1999, Lei 6.514 de 22.12.1977.
TODA EMPRESA TEM QUE TER CIPA, CONFORME ESTABELECIDO NA NR 05, DESIGNADO OU COMISSÃO DA CIPA.
Conteúdo
Introdução à saúde e segurança do trabalho;
Metodologia de investigação e análise de acidente;
Noções sobre AIDS e prevenção;
Noções sobre legislação trabalhista;
Princípios gerais de higiene do trabalho;
Organização da CIPA.
Data/Horário
Dia – 25/10 – 08:00 às 12:00 Dia – 26/10 – 08:00 às 12:00
Dia – 27/10 – 08:00 às 12:00
Dia – 28/10 – 08:00 às 12:00 Dia – 29/10 – 08:00 às 12:00
Investimento: R$ 250,00 (á vista ou no boleto)
CIPA
CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, buscando harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores. NR 05 é a sigla de Norma Regulamentadora nº 05, que é a norma expedida pelo Ministério do Trabalho (MTb) para tratar da CIPA, ou seja a NR-05 regulamenta a CIPA. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressaltadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. As disposições contidas na NR-05 aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
Curso CIPA
O curso CIPA da NR-05 tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho, tendo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes o objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Este curso CIPA é obrigatório para os membros da CIPA (Efetivos e Designados). Lembramos que devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Quantidade de Membros da CIPA
Para a Empresa saber a quantidade de membros da sua CIPA, deve-se acessar a Norma Regulamentar nº05 ir até o “QUADRO III” (no final da NR) identificar em qual grupo (ultima coluna da Tabela) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a empresa se enquadra. Após a verificação do Grupo, deverá ir até o “QUADRO I” (Dimensionamento de CIPA) e localizar o seu grupo, assim saberá, pela quantidade de funcionários que a empresa possui, quantos membros (Efetivos + Suplentes) a empresa necessita ter. OBS: Segundo o item 5.32.2 da NR-05, As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR-05.