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Occupare — Medicina e Segurança do Trabalho
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NR-35: trabalho em altura, exigências, treinamento e aptidão médica

NR-35: trabalho em altura, exigências, treinamento e aptidão médica

A NR-35 se aplica a toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior quando houver risco de queda. Isso inclui manutenção em telhados, escadas e plataformas, silos, torres, andaimes e serviços em fachadas.

O que a empresa precisa fazer antes da atividade

  • Realizar a Análise de Risco da atividade, considerando local, acessos, condições climáticas e resgate.
  • Priorizar proteção coletiva; usar sistemas individuais contra quedas somente quando a coletiva não for suficiente.
  • Emitir Permissão de Trabalho para atividades não rotineiras.
  • Garantir supervisão, plano de emergência e equipe capaz de executar o resgate.

Essas análises devem estar amarradas ao PGR e podem ser detalhadas por meio da APR – Análise Preliminar de Risco.

Treinamento: carga horária e reciclagem

O treinamento inicial tem carga mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático, e reciclagem a cada dois anos. A reciclagem também é exigida em caso de mudança de procedimentos, retorno de afastamento prolongado, alteração de função ou quando a supervisão identificar desempenho insuficiente.

A Occupare conduz o treinamento de NR-35 na sua empresa ou na nossa estrutura em Curitiba, com instrutor habilitado, prática supervisionada, certificado e registro para o eSocial.

Aptidão médica para trabalho em altura

Todo trabalhador precisa de avaliação médica de aptidão registrada no ASO e prevista no PCMSO. O médico do trabalho considera distúrbios de equilíbrio e labirintopatias, doenças cardiovasculares, epilepsia, diabetes descompensada, transtornos que afetem atenção e uso de medicamentos sedativos.

A aptidão é específica para a atividade em altura: um ASO genérico não cumpre a exigência. Os exames ocupacionais precisam refletir o risco real da função.

Equipamentos e inspeção

Cinto tipo paraquedista, talabartes com absorvedor de energia, trava-quedas e pontos de ancoragem devem ser inspecionados antes do uso e periodicamente, com registro, e retirados de uso ao apresentar qualquer dano. A escolha e o fornecimento seguem também a NR-06 – EPI.

Erros comuns em auditoria

  • Treinamento vencido ou sem conteúdo prático comprovado.
  • ASO sem menção à aptidão para altura.
  • Ancoragem improvisada e sem responsável técnico.
  • Falta de plano de resgate para a atividade específica.

Precisa regularizar o trabalho em altura na sua operação? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou envie a solicitação pelo formulário de contato.

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