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NR-09 e o fim do PPRA: o que mudou e o que sua empresa precisa fazer agora

NR-09 e o fim do PPRA: o que mudou e o que sua empresa precisa fazer agora

Se você procura o PPRA, o ponto de partida é este: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deixou de existir como documento próprio. Desde a atualização da NR-01, o que a empresa mantém é o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos —, com inventário de riscos e plano de ação.

Qual é o papel da NR-09 hoje

A NR-09 passou a tratar da avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos: como medir, quais critérios técnicos usar e quando a exposição é considerada aceitável. Ela alimenta o PGR com dados quantitativos, em vez de gerar um documento separado.

  • Agentes físicos: ruído, calor, vibração, radiações, pressões anormais.
  • Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, gases e vapores.
  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e parasitas.

Como a avaliação é feita

A avaliação começa pelo reconhecimento dos riscos por função e ambiente. Quando há indício de exposição acima dos limites, entram as medições quantitativas com instrumentos calibrados e comparação com os limites de exposição ocupacional.

Confirmada a exposição, a ordem de prioridade é clara: eliminar o risco, reduzir na fonte, adotar medidas administrativas e de organização do trabalho e, por último, EPI adequado e certificado.

Onde os resultados são usados

O que fazer se sua empresa ainda tem PPRA

Não descarte o histórico: ele comprova a exposição no passado e é usado em perícias. O correto é migrar o conteúdo para o PGR, revisar as avaliações desatualizadas e arquivar os documentos anteriores pelo prazo exigido.

A Occupare realiza as avaliações ambientais em Curitiba e região, com laudos assinados por responsáveis técnicos e integração ao PGR, ao PCMSO e ao eSocial. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou envie a solicitação pelo formulário de contato.

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