Colocar CID no Atestado Médico

É comum que o empregado, ao se ausentar do trabalho justificadamente, como no caso de estar doente, ao apresentar o atestado médico no RH, seja surpreendido com uma recusa. Geralmente essa recusa se dá sob o argumento de não haver uma indicação do CID – Código Internacional de Doenças. Mas afinal, a empresa pode mesmo recusar por falta de indicação do CID no atestado médico? Descubra a seguir:
Na maioria das vezes, essa situação prejudica o próprio trabalhador, já que o dia de trabalho em que houve a ausência será considerado falta injustificada e, por conseguinte, haverá desconto do salário do empregado.
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