O que é a CIPA e quem é obrigado a ter
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados, conforme a NR-5. Empresas menores devem designar um responsável com as mesmas atribuições.
Como dimensionar a comissão
O dimensionamento depende do número de empregados e do grau de risco da empresa (CNAE):
- De 20 a 50 empregados: membros conforme o quadro I da NR-5;
- De 51 a 100 empregados: 2 membros efetivos e 2 suplentes;
- Acima de 100 empregados: o número cresce conforme a tabela da norma.
Treinamento e prazos
O treinamento de cipeiros deve ocorrer antes da posse, com carga horária definida pela NR-5. A dispensa de membro eleito só pode ocorrer após o mandato, salvo justa causa.
Multas e fiscalização
O descumprimento da NR-5 gera autuação pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com multas que variam conforme o número de empregados e a reincidência.
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