Ir para o conteúdo
Occupare — Medicina e Segurança do Trabalho
Voltar para a lista de notícias

CIPA e NR-5: como dimensionar a comissão e cumprir as obrigações em 2026

O que é a CIPA e quem é obrigado a ter

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é obrigatória para empresas com mais de 20 empregados, conforme a NR-5. Empresas menores devem designar um responsável com as mesmas atribuições.

Como dimensionar a comissão

O dimensionamento depende do número de empregados e do grau de risco da empresa (CNAE):

  • De 20 a 50 empregados: membros conforme o quadro I da NR-5;
  • De 51 a 100 empregados: 2 membros efetivos e 2 suplentes;
  • Acima de 100 empregados: o número cresce conforme a tabela da norma.

Treinamento e prazos

O treinamento de cipeiros deve ocorrer antes da posse, com carga horária definida pela NR-5. A dispensa de membro eleito só pode ocorrer após o mandato, salvo justa causa.

Multas e fiscalização

O descumprimento da NR-5 gera autuação pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com multas que variam conforme o número de empregados e a reincidência.

Precisa organizar a CIPA da sua empresa? A Occupare realiza o treinamento completo em Curitiba e região. Fale com nossa equipe.

Compartilhar este artigo por e-mail

O assunto, o texto e a imagem já vêm prontos: abra no seu e-mail ou copie o modelo para enviar aos inscritos.

Compartilhar por e-mail

Precisa de apoio técnico?

Nossa equipe orienta sua empresa sobre exames, programas e treinamentos obrigatórios.

Outras notícias