Os exames ocupacionais são a base do PCMSO e garantem que o colaborador esteja apto, do ponto de vista da saúde, para exercer suas funções. A NR-7 define cinco tipos obrigatórios, e cada um tem um momento correto de realização.
Quais são os exames obrigatórios
Admissional: antes do início das atividades. Periódico: conforme a periodicidade definida no PCMSO (em geral anual para riscos elevados). Retorno ao trabalho: no primeiro dia de volta após ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente. Mudança de risco ocupacional: sempre que o colaborador passa a se expor a riscos diferentes. Demissional: até a data do desligamento.
O que muda com a nova NR-1
Com a atualização da NR-1, o exame admissional passa a admitir avaliação clínica com anamnese e exame físico, e os exames complementares ficam condicionados à avaliação de riscos do PGR. Isso reduz exames desnecessários, mas exige PGR bem elaborado.
Riscos de não realizar os exames
A empresa que deixa de realizar exames ocupacionais fica sujeita a multas, ações trabalhistas e responsabilização em caso de doença ocupacional. Mantenha a agenda de exames integrada ao PCMSO e ao eSocial.

