O que é PGR (plano de gerenciamento de riscos)?

Conforme a NR-22, empresas ou permissionários de Lavra Garimpeira elaborem e implementem o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos -, cuja principal finalidade é identificar, avaliar e propor formas de prevenção de acidentes ambientais. Saiba mais sobre o que é PGR a seguir:
O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Considerando as ações que visam o controle e/ou eliminação total de riscos existentes nos processos e fases das atividades de mineração, o PGR, ou Programa de Gerenciamento de Riscos, assegura os seguintes aspectos:
Ademais, o principal objetivo do PGR é manter a empresa nos padrões de segurança estabelecidos na legislação vigente.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – É obrigatório?
Segundo o item 22.3.7 da NR 22, da Portaria N.º 732 de 22/05/14:
“Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a”
Assim sendo, o PGR é obrigatório para empresas que atuem na mineração e suas subcontratadas.
Proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº. 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
Investigação e análise de acidentes do trabalho;
Riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
Riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
Equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº. 6
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