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Occupare — Medicina e Segurança do Trabalho
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PGR e PCMSO: diferenças, obrigatoriedade e prazos de revisão

PGR e PCMSO: diferenças, obrigatoriedade e prazos de revisão

PGR e PCMSO são os dois pilares documentais da gestão de saúde e segurança do trabalho, mas muitas empresas ainda confundem seus objetivos e obrigações.

O que é o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-1, identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes). É a peça central do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e substituiu o antigo PPRA.

O que é o PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da NR-7, é elaborado a partir dos riscos identificados no PGR e define os exames médicos ocupacionais e o acompanhamento da saúde dos trabalhadores.

Quem está obrigado

De forma geral, toda empresa com empregados regidos pela CLT deve manter PGR e PCMSO. O MEI sem funcionários e empresas sem riscos físicos, químicos e biológicos (com grau de risco compatível) têm dispensas parciais previstas em norma.

Prazos de revisão

Os programas devem ser revisados quando houver mudanças nos riscos, inadequação das medidas de controle ou alterações legais, além da avaliação periódica definida pela empresa. A integração com o eSocial (eventos de SST) torna essencial manter tudo atualizado.

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