Do PPRA ao PGR
Desde 2022, a NR-1 exige o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que ampliou o antigo PPRA ao incluir riscos ergonômicos, de acidentes e psicossociais, além dos ambientais.
Estrutura obrigatória
- Inventário de riscos ocupacionais: identificação de perigos, avaliação e classificação;
- Plano de ação: medidas de prevenção, responsáveis e prazos;
- Revisão a cada 2 anos (ou antes, se houver mudanças ou acidentes).
Quem está dispensado
MEI sem empregados e empresas de grau de risco 1 com até 20 empregados podem declarar inexistência de riscos no eSocial, desde que comprovada a condição.
Conexão com o eSocial
Os eventos S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240 (condições ambientais) dependem dos dados do PGR. Inconsistências geram multas e passivo trabalhista.
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