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Occupare — Medicina e Segurança do Trabalho
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PGR e NR-1: como montar o Programa de Gerenciamento de Riscos

Do PPRA ao PGR

Desde 2022, a NR-1 exige o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que ampliou o antigo PPRA ao incluir riscos ergonômicos, de acidentes e psicossociais, além dos ambientais.

Estrutura obrigatória

  • Inventário de riscos ocupacionais: identificação de perigos, avaliação e classificação;
  • Plano de ação: medidas de prevenção, responsáveis e prazos;
  • Revisão a cada 2 anos (ou antes, se houver mudanças ou acidentes).

Quem está dispensado

MEI sem empregados e empresas de grau de risco 1 com até 20 empregados podem declarar inexistência de riscos no eSocial, desde que comprovada a condição.

Conexão com o eSocial

Os eventos S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240 (condições ambientais) dependem dos dados do PGR. Inconsistências geram multas e passivo trabalhista.

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