O trabalho em altura é uma das principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para esse tipo de atividade, e o treinamento é obrigatório.
Quem precisa do treinamento
Todo trabalhador que executa atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda, deve ser capacitado. Isso inclui manutenção, construção civil, instalação de equipamentos, limpeza de fachadas e atividades em telhados.
Carga horária e conteúdo
O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas, com parte teórica e prática: análise de risco, sistemas de proteção contra quedas, seleção e uso de EPIs, ancoragem e procedimentos de emergência e resgate.
Validade e reciclagem
A capacitação tem validade de 2 anos. A reciclagem pode ser bienal, com carga horária reduzida, desde que o trabalhador não tenha ficado afastado das atividades em altura por período prolongado.
Responsabilidades da empresa
Além do treinamento, a empresa deve garantir análise de risco, permissão de trabalho quando aplicável, supervisão e plano de emergência. Trabalhador sem treinamento válido não pode executar atividade em altura.

