O exame periódico é a avaliação médica ocupacional repetida ao longo do vínculo de trabalho para acompanhar a saúde do trabalhador diante dos riscos da função. É o exame que permite detectar alterações precocemente, antes de virarem doença ocupacional.
Ele é definido no PCMSO da empresa, que parte do inventário de riscos do PGR para dizer quais avaliações cada função precisa e com que frequência.
De quanto em quanto tempo o exame periódico é feito
A NR-07 estabelece a periodicidade conforme o risco e a condição do trabalhador:
- Anual, como regra geral, para trabalhadores expostos a riscos que exigem monitoramento.
- Anual também para menores de 18 anos e maiores de 45 anos.
- A cada dois anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos sem exposição que exija monitoramento específico.
- Em intervalos menores, semestrais ou definidos pelo médico coordenador, quando a exposição ou a condição de saúde justifica.
O que é avaliado no periódico
Além da avaliação clínica, o periódico inclui os exames complementares ligados ao risco: audiometria em exposição a ruído, espirometria em poeiras e agentes químicos irritantes, exames laboratoriais em agentes específicos, avaliações de aptidão em atividades críticas como trabalho em altura. Cada exame gera um ASO.
Quem controla os prazos
O controle é da empresa, apoiada pelo médico coordenador do PCMSO. Exame periódico vencido aparece no cruzamento de dados do eSocial pelo evento S-2220 e é um dos itens mais simples de a fiscalização verificar.
Consequências de deixar vencer
- Autuação da fiscalização do trabalho por trabalhador sem exame em dia.
- Perda do histórico que comprova a evolução da saúde ao longo do vínculo.
- Detecção tardia de alterações auditivas e respiratórias, com afastamentos mais longos.
- Aumento do FAP e do custo previdenciário da empresa.
A Occupare organiza os exames ocupacionais e o calendário de periódicos das empresas de Curitiba e região, com alerta de vencimento por colaborador. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.

