O exame de retorno ao trabalho é a avaliação médica ocupacional feita antes de o trabalhador voltar às atividades depois de um afastamento prolongado. Ele responde a uma pergunta simples: essa pessoa está apta a retomar essa função, com esses riscos, agora?
Quando é obrigatório
A NR-07 exige o exame de retorno quando o afastamento é de 30 dias ou mais por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, e também no retorno de parto. O exame deve ser realizado antes de o trabalhador reassumir suas funções.
Afastamentos menores não exigem o exame por norma, mas o médico coordenador do PCMSO pode indicá-lo quando o motivo do afastamento tem relação com os riscos da função.
O que o médico avalia
- A recuperação da condição que motivou o afastamento.
- A compatibilidade entre o estado de saúde atual e os riscos da função.
- A necessidade de restrições temporárias, remanejamento ou retorno gradual.
- Exames complementares, quando a função ou o quadro clínico exige.
O resultado é registrado no ASO, com definição de apto ou inapto. Entenda melhor esse documento em o que é o ASO.
Quando há restrição
Restrição não é impedimento definitivo. Ela orienta o RH e a liderança sobre o que aquela pessoa pode fazer com segurança durante um período — evitar esforço físico intenso, não trabalhar em altura, reduzir exposição a ruído. Ignorar a restrição registrada no ASO transfere para a empresa o risco de agravamento e de responsabilização.
Retorno após acidente de trabalho
Quando o afastamento decorre de acidente ou doença ocupacional, o retorno costuma envolver também a revisão do risco no PGR e a análise do posto de trabalho. Voltar a mesma pessoa para a mesma exposição sem nenhuma medida de controle tende a repetir o afastamento.
A Occupare realiza o exame de retorno ao trabalho e os demais exames ocupacionais na clínica no centro de Curitiba, com médico do trabalho e ASO no mesmo dia. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.

