A assinatura digital refere-se a qualquer mecanismo eletrônico com a capacidade de identificar uma pessoa e, através da Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019, isto já pode ser utilizado em documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Descubra, a seguir, quais são os requisitos e quais são os documentos que já podem ser emitidos com Certificação Digital:
Quais são os requisitos para o uso de Assinatura Eletrônica?
Para que uma assinatura eletrônica possa ser legalmente válida, é necessário que seja, primeiramente, criptografada. Dessa forma, esta deverá conter as propriedades de:
- Autenticidade, em que o receptor deverá ter a capacidade de confirmar a assinatura;
 - Irretratabilidade, ou não repúdio, na qual não é possível ao emissor negar a autenticidade da mensagem;
 - Integridade, qualquer alteração na mensagem tornará a assinatura incompatível com o documento em questão.
 
ICP Brasil e a Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019:
A ICP é a sigla para Infraestrutura de Chaves Públicas e foi criada através da Medida Provisória 2200-2 de 2001, oficializada pelo Decreto 3996 de 2001, pela Lei 11419 de 2006 e pelo Sistema Nacional de Certificação digital. Segundo a Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019, qualquer de Certificação Digital e/ou Assinatura Eletrônica deve ser congruente com a ICP Brasil.
O que é AC?
AC refere-se às Autoridades Certificadoras. Elas baseadas em um agregado de técnicas que suportam o sistema criptográfico. Sendo que, é através delas pode-se assegurar a autenticidade de um documento eletrônico.
Quais documentos de SST podem ter assinatura digital?
Segundo a Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019, os documentos de SST elegíveis para a utilização de assinaturas digitais são:
- PCMSO (Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional);
 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
 - PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
 - PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil);
 - PPR (Programa de Proteção Respiratória);
 - ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
 - PGSSMTR (Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural).
 
Outros documentos elegíveis para o uso de Certificação Digital:
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho);
 - PPR (Plano de Proteção Radiológica);
 - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
 - Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
 - Laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
 - Demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
 
Ademais:
- Qualquer tipo de documento deve ser apresentado no formate PDF – Portable Document Format – com a qualidade padrão “PDF/A-1”;
 - É autorizado o armazenamento digital dos documentos descritos acima;
 
Obrigatoriamente:
A assinatura, guarda e apresentação de documentos com Certificação Digital é, inicialmente, apenas uma opção para os empreendedores. No entanto, esse uso passa a ser obrigatório nos seguintes prazos:
- 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
 - 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
 - 2 (dois) anos, para as demais empresas.
 

“Certificação Digital e Assinatura Eletrônica! Portaria nº 211, de 11 de Abril de 2019”
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