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Vibração Ocupacional de Corpo Inteiro

Através da Portaria 1.297 de 13.08.2014, o item Vibração modificou o PPRA, através do seu Anexo I, item 3, devendo realizar a Avaliação Preliminar da Exposição. E no Anexo 8 da NR 15. o item 1.2 os Procedimentos de Avaliação Quantitativa devem verificar as Vibrações de Corpo Inteiro..

VIBRACÃO DE CORPO INTEIRO
Portaria 1.297 de 14.08.2104, da Lei 6.514 de 22.12.1977
Anexo 8 da NR 15 – Vibração
Anexo I da NR 09 – Vibração
Norma de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO
NHO 09 – Avaliação Ocupacional a Vibrações de Corpo Inteiro

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