Através da Portaria 1.297 de 13.08.2014, o item Vibração modificou o PPRA, através do seu Anexo I, item 3, devendo realizar a Avaliação Preliminar da Exposição. E no Anexo 8 da NR 15. o item 1.2 os Procedimentos de Avaliação Quantitativa devem verificar as Vibrações de Corpo Inteiro..
VIBRACÃO DE CORPO INTEIRO Portaria 1.297 de 14.08.2104, da Lei 6.514 de 22.12.1977 Anexo 8 da NR 15 – Vibração Anexo I da NR 09 – Vibração Norma de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO NHO 09 – Avaliação Ocupacional a Vibrações de Corpo Inteiro