Exames Médicos Ocupacionais
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Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo (porém recomendável) ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício, nos termos da NR-7.
– Admissional
– Demissional
– Periódico
– Retorno ao Trabalho
– Mudança de Função