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Insalubridade e Periculosidade

A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.

São periculosas as atividades onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos e em condição de risco acentuada.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que são desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15.

O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

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