A legislação brasileira determina que o empregador realize Análise Ergonômica do Trabalho.

As avaliações incluem aspectos relacionados ao

Para que serve a Analise Ergonômica do Trabalho
Segundo a NR-17 no item 17.1.2:

A [AET serve] para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.