A legislação brasileira determina que o empregador realize Análise Ergonômica do Trabalho.
As avaliações incluem aspectos relacionados ao
- levantamento,
 - transporte e descarga de materiais,
 - ao mobiliário,
 - equipamentos,
 - condições ambientais do posto de trabalho
 - organização do trabalho.
 - A partir da análise das condições técnicas, ambientais e organizacionais, a AET propõe a adaptação do homem ao seu posto de trabalho, sempre com foco na saúde e segurança das pessoas.
 
Para que serve a Analise Ergonômica do Trabalho
Segundo a NR-17 no item 17.1.2:
A [AET serve] para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.