1. O que é a NR 15 e por que ela existe
A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres é uma das Normas Regulamentadoras criadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, para regulamentar os artigos 189 a 196 da CLT, na redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 (que alterou o Capítulo V da CLT, da Segurança e Medicina do Trabalho).
Seu objetivo é definir quais atividades e operações são consideradas insalubres e os limites de tolerância para cada agente nocivo, garantindo ao trabalhador protegido o direito ao adicional de insalubridade — um acréscimo salarial que compensa a exposição ao risco à saúde.
O texto atual da norma foi consolidado pela Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, e é composto por uma parte geral mais 13 anexos que tratam dos limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos.
- Lei nº 6.514/77 — alterou a CLT e criou o arcabouço de SST no Capítulo V;
- Portaria MTb 3.214/78 — aprovou todas as NRs, incluindo a NR 15;
- CLT, arts. 189 a 196 — definem conceito, quadro de insalubridade, neutralização, percentuais e perícia.
2. O que a lei considera insalubre (art. 189 da CLT)
O art. 189 da CLT traz a definição legal:
Na prática, três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Agente nocivo presente no ambiente (físico, químico ou biológico);
- Exposição acima do limite de tolerância previsto na NR 15 (ou caracterização qualitativa);
- Tempo de exposição dentro da jornada que justifique o enquadramento.
3. Limites de tolerância e os anexos da NR 15
Segundo o item 15.1.5 da norma, limite de tolerância é "a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral". Quando o agente pode ser quantificado, a insalubridade é verificada por comparação com esses limites; quando não, a norma lista as atividades consideradas insalubres (caracterização qualitativa).
4. Graus de insalubridade e valores do adicional (art. 192 da CLT)
O art. 192 da CLT fixa os percentuais conforme o grau da exposição, calculados sobre o salário mínimo (ver nota sobre base de cálculo adiante):
*Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025). Valores indicativos mensais (10% = R$ 162,10 · 20% = R$ 324,20 · 40% = R$ 648,40) — confirmar o enquadramento com o laudo e a convenção coletiva da categoria.

