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O que é o ASO ?

O que é o ASO ?

O que é o ASO?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento oficial emitido pelo médico após cada exame clínico ocupacional, que registra se o trabalhador está apto ou inapto para a função. Ele é a conclusão do exame médico ocupacional e a peça central do acompanhamento da saúde do trabalhador.


Qual a diferença entre ASO e exame médico ocupacional?

Essa é uma dúvida muito comum. O exame é a avaliação médica em si — anamnese ocupacional, exame clínico e exames complementares (como audiometria, espirometria, acuidade visual, ECG, entre outros, conforme o risco da função). O ASO é o documento resultado desse exame: ele registra o parecer médico sobre a aptidão do trabalhador.

Ou seja: o exame avalia, o ASO comprova. O ASO deve conter, no mínimo (item 7.5.19.1 da NR-7): razão social e CNPJ (ou CAEPF) da empresa; nome completo, CPF e função do empregado; descrição dos riscos do PGR que exigem controle médico (ou a inexistência deles); indicação e data dos exames clínicos e complementares realizados; a definição de apto ou inapto para a função; e nome, registro (CRM) e assinatura do médico que realizou o exame 

Quais são os tipos de ASO?

A NR-7 (item 7.5.6) prevê cinco tipos de exames médicos ocupacionais — e, consequentemente, cinco tipos de ASO:

  1. ASO Admissional – realizado antes que o empregado assuma suas atividades (item 7.5.8, I). Nenhuma pessoa pode começar a trabalhar sem ele.
  2. ASO Periódico – para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados no PGR (e portadores de doenças crônicas que aumentem sua susceptibilidade), o exame clínico deve ser feito a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável; para os demais empregados, a cada dois anos (item 7.5.8, II).
  3. ASO de Retorno ao Trabalho – o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando houver ausência por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não (item 7.5.9).
  4. ASO de Mudança de Risco Ocupacional – obrigatoriamente realizado antes da data da mudança, para adequar o controle médico aos novos riscos da função (item 7.5.10).
  5. ASO Demissional – o exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato (item 7.5.11).

O ASO é obrigatório para todas as empresas?

Sim. Todo empregado deve passar por exames ocupacionais, independentemente do porte da empresa ou do grau de risco da atividade. O que muda é o conteúdo do exame: quanto maior o risco ocupacional identificado no PGR, mais exames complementares o PCMSO pode exigir.

Qual é a validade do ASO? Quando o exame demissional pode ser dispensado?

Aqui está um dos pontos que mais geram dúvida — e que mudou com a atualização da norma. A NR-7 vigente (item 7.5.11) determina que o exame demissional seja realizado em até 10 dias contados do término do contrato. Porém, ele pode ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado:

  • há menos de 135 dias — para organizações de graus de risco 1 e 2;
  • há menos de 90 dias — para organizações de graus de risco 3 e 4 gov.br – NR-7.

Já o exame periódico segue a periodicidade definida na própria norma e no PCMSO: anual (ou menor, a critério médico) para expostos a riscos ocupacionais ou portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade, e a cada dois anos para os demais empregados.

Na prática, isso significa que a empresa precisa de um controle rigoroso de vencimentos — a Occupare faz esse acompanhamento pelo PCMSO da sua empresa, para que nenhum exame fique atrasado e nenhum exame seja feito sem necessidade.

O ASO pode ser digital?

Sim. A NR-7 atual (item 7.5.19) exige apenas que, para cada exame clínico ocupacional, o médico emita o ASO e o comprovadamente disponibilize ao empregado, fornecendo-o em meio físico quando solicitado. Ou seja: o ASO eletrônico é permitido, inclusive com assinatura eletrônica — que tem validade jurídica no Brasil conforme a Lei nº 14.063/2020 e a MP nº 2.200-2/2001.

Os próprios prontuários médicos podem ser mantidos em meio eletrônico, desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina (item 7.6.1.3 da NR-7) — condição que a Occupare cumpre integralmente.

Por quanto tempo a empresa deve guardar o ASO e o prontuário?

O prontuário médico individual do empregado — onde constam os dados de todos os exames e ASOs — deve ser mantido pela organização por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador (item 7.6.1.1 da NR-7). 

Esses dados têm confidencialidade garantida: ficam sob a responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO, e os dados de saúde do trabalhador são considerados dados pessoais sensíveis pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), com tratamento restrito às finalidades legais.

O que acontece se a empresa não fizer o ASO?

A ausência ou o atraso dos exames ocupacionais expõe a empresa a:

  • Autuações e multas na fiscalização do Ministério do Trabalho;
  • Passivo trabalhista em caso de doença ou acidente relacionado ao trabalho, sem comprovação do monitoramento da saúde;
  • Rejeição de eventos no eSocial, com implicações fiscais;
  • Risco humano real: o trabalhador pode estar desenvolvendo uma condição de saúde que o exame detectaria cedo.

O ASO precisa ser enviado ao eSocial?

Sim. Desde a implantação do eSocial SST, os exames ocupacionais devem ser informados por meio do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. O prazo geral de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, conforme a Nota Orientativa nº 04/2021 do eSocial.

Uma clínica de medicina do trabalho preparada para isso — como a Occupare — já entrega o ASO em formato compatível com o eSocial, facilitando o envio pela equipe de RH ou DP da sua empresa.

Quem pode emitir o ASO?

O ASO só tem validade quando emitido por médico, responsável pelo exame clínico ocupacional. Compete ao empregador indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO (item 7.4.1 da NR-7); inexistindo médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo programa (item 7.5.2) gov.br – NR-7.

ASO "apto" e "inapto": o que significa?

A NR-7 exige que o ASO traga a definição de apto ou inapto para a função do empregado. A inaptidão para uma função não significa inaptidão para o trabalho em geral: quando o resultado é inapto, a empresa deve avaliar adequações, como mudança de função. Já as chamadas "restrições" são definidas pelo médico no contexto clínico, orientando adaptações no exercício da atividade.

Por que a Occupare é a escolha certa em medicina do trabalho em Curitiba?

Cuidar da saúde dos seus colaboradores e manter a empresa 100% em conformidade não precisa ser burocrático. A Occupare oferece:

  • Emissão ágil de ASO em todos os tipos exigidos pela NR-7: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional;
  • Exames complementares completos (audiometria, espirometria, acuidade visual, laboratório e mais) em um só lugar;
  • Gestão do PCMSO da sua empresa, com controle de vencimentos e agendamento proativo — sem risco de ASO vencido;
  • Suporte ao eSocial (S-2220) para que seu RH não perca prazos;
  • Atendimento humanizado, com foco na saúde real do trabalhador, não apenas no papel.

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