Você sabe que o PPRA é parte de um conjunto de iniciativas da empresa que visam a preservação da saúde dos trabalhadores? O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – é regulamentado pela NR9 e deve estar atrelado ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Saiba mais a seguir:
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR7 e estabelece o controle da do trabalhador. Dessa forma, a legislação torna obrigatória a realização de exames admissionais.
O monitoramento desses exames laboratoriais e a identificação precoce de qualquer problema é o maior objetivo do PCMSO.
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA é regulamentado pela NR9 e estabelece a obrigatoriedade de ações que visem preservar a saúde dos trabalhadores. Isso deve ser feito por meio do reconhecimento, da antecipação, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.
Ademais, é levada em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

