Setembro Amarelo
O Setembro Amarelo, criado em 2015 pela Associação Brasileira de Psiquiatria em parceria com o Conselho Federal de Medicina, mobiliza o Brasil todo mês de setembro pela prevenção do suicídio setembroamarelo.com.br. O 10 de setembro é o Dia Mundial da Prevenção ao Suicídio.
Na Occupare, cuidamos da saúde de trabalhadores todos os dias. E sabemos uma verdade que a estatística confirma: a saúde mental não começa no consultório — começa no ambiente de trabalho. Por isso, este Setembro Amarelo não é para nós uma campanha de marketing. É a nossa rotina o ano inteiro.
Se você precisa de apoio agora: o CVV atende gratuitamente, 24 horas, pelo telefone 188, por chat e e-mail CVV. Falar sobre o assunto salva vidas.
Plano de implementação: o que a Occupare executa
As cinco ações do texto acima, com execução concreta pela Occupare:
1. Avaliação de riscos psicossociais no PGR (base: NR-1)
- Diagnóstico dos fatores psicossociais da operação (carga de trabalho, ritmo, jornada, relações, meta/pressão, assédio), em articulação com o responsável pelo PGR da empresa;
- Plano de ação priorizado conforme o grau de risco identificado — atendendo à NR-1 já fiscalizável desde 26/05/2026;
- Integração dos resultados ao PCMSO (NR-7), que se elabora a partir dos riscos identificados e classificados no PGR.
2. Preparação de lideranças
- Palestras e treinamentos para gestores sobre sinais de sofrimento mental, escuta qualificada e encaminhamento adequado;
- Módulo de prevenção da violência, do assédio e da discriminação, alinhado à exigência da Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA — treinamento de reforço para a comissão e a equipe;
- Conteúdo com inscrição e registro, servindo de evidência de conformidade.
3. Campanha Interna
- Campanha interna de comunicação para o Setembro Amarelo (materiais para murais, e-mail corporativo e murais físicos), sempre com o número do CVV 188 em destaque.
4. Integração com PCMSO e exames ocupacionais
- Inserção do tema na anamnese ocupacional e nos indicadores do relatório analítico anual do PCMSO;
- Orientação sobre absenteísmo, retornos ao trabalho (exame de retorno após afastamento ≥ 30 dias) e mudanças de risco ocupacional relacionadas a condições psicossociais.
5. Conexão com apoio profissional
- Fluxo de encaminhamento para atendimento especializado quando identificado sofrimento — respeitando sigilo clínico e a LGPD (dados de saúde são dados pessoais sensíveis);
- Roda de conversa / palestra de conscientização no Setembro Amarelo, aberta a todos os colaboradores.
Notas editoriais e fontes verificadas
O Setembro Amarelo é tratado no texto como campanha de conscientização (gancho de comunicação) — e não como obrigação legal. As obrigações legais citadas são independentes da campanha: NR-1 (riscos psicossociais), Lei 14.457/2022 (CIPA/assédio), Lei 14.831/2024 (certificado voluntário) e NR-7/PCMSO. Essa separação protege a empresa de alegações incorretas de "obrigatoriedade do Setembro Amarelo".
- NR-1 — nova redação do cap. 1.5 (riscos psicossociais), vigente desde 26/05/2026 (Portaria MTE nº 765/2025), com fiscalização ativa — gov.br – NR-1
- Lei nº 14.457/2022 — CIPA + prevenção da violência, assédio e discriminação nos treinamentos — Planalto · NR-5 atualizada (treinamento < 2 anos aproveitável)
- Lei nº 14.831/2024 — Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental — Planalto · Agência Senado
- NR-7 / PCMSO — programa elaborado a partir dos riscos do PGR — gov.br – NR-7 (PDF)
- Setembro Amarelo e CVV — campanha da ABP/CFM desde 2015; CVV 188 gratuito, 24h — setembroamarelo.org.br · cvv.org.br · gov.br/Saúde
Lembrete sensível: em comunicações sobre prevenção do suicídio, manter sempre o CVV 188 visível, evitar detalhes de métodos/casos e usar tom de acolhimento — as diretrizes da imprensa da ABP/CVV se aplicam também a conteúdo corporativo.

