Visto que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não basta para autorizar um operador de empilhadeira, afinal, qual é o nível de habilitação necessário para atuar nessa profissão e, o que realmente é descrito na legislação brasileira?
Segundo a Norma Regulamentadora (NR) 11.1.6: “Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.”, Contudo, o que exatamente a NR considera como “habilitado”?
Para tal, basta perceber que não há uma lei que impeça que o operador de empilhadeira atue nessa profissão sem uma CNH dentro de um galpão da empresa. No entanto, caso o operador esteja carregando cargas em uma rua, por exemplo, a empilhadeira poderá ser categorizada como um veículo de força motriz própria e, portanto, estará sujeita a NR 11.1.5.
Norma Regulamentadora (NR) 11.1.5:
Segundo a Norma Regulamentadora (NR) 11.1.5: “Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.”, ou seja, é necessário treinamento específico para atuar nessa profissão e, por conseguinte, esse treino pode ser concedido por órgãos como o SENAI. Entretanto, estas instituições exigem a presença da CNH para a efetuação do curso. Mas qual é a razão disso?
A presença da CNH é exigida pelas instituições porque simplesmente não há como uma empresa garantir que o operador trafegue somente em galpões fechados, logo, por garantia, o SENAI, exige esta habilitação.
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