Empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos também devem adotar a ferramenta, utilizada desde o ano passado por grandes e médias empresas
Nesta quinta-feira (10), começou o prazo para que empregadores pessoa física (exceto domésticos), optantes do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos se cadastrem no eSocial.
Durante essa primeira etapa, as empresas devem preencher os cadastros do empregador e tabelas. Na fase seguinte, que terá início em 10 de abril, devem ser enviados os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.
O sistema reúne, em um único banco de dados gerido pelo governo federal, informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas aos trabalhadores do País, tais como vínculos, folha de pagamento, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.
A obrigatoriedade de adesão à ferramenta existe desde o ano passado para grandes empresas – aquelas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016 – e entidades empresariais de médio porte – com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões e que não sejam optantes do Simples Nacional.
Em janeiro de 2020, será a vez de órgãos públicos e organismos internacionais aderirem ao programa. O cronograma completo de implementação e mais informações sobre a ferramenta podem ser encontrados no site do eSocial.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal e do portal eSocial