Exame Demissional
Exame de gravidez no demissional
É expresso legalmente que a exigência de testes de gravidez durante a contratação e/ou manutenção de contrato está sujeita à pena de caráter discriminatório. No
É expresso legalmente que a exigência de testes de gravidez durante a contratação e/ou manutenção de contrato está sujeita à pena de caráter discriminatório. No
A modificação da Norma Regulamentadora NR-7, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2018, impacta no exame demissional. Mais especificamente,