Você sabe qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade? Mesmo sendo termos semelhantes, suas diferenças descambam consequências tributárias e trabalhistas diferentes para sua empresa. Dessa forma, saiba mais sobre a importância de cada um a seguir:
Insalubridade e Periculosidade não são sinônimos!
Entenda de uma vez por todas a diferença entre insalubridade e periculosidade:
Insalubridade:
Caracteriza-se pela exposição de agente nocivos à saúde do colaborador. Além disso, é regulamentada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.
Saibe mais:
- Ginástica Laboral: Por que é necessária?
- Aposentadoria Especial: Idade mínima e Salário
- PPRA e PCMSO: O que são?
Periculosidade:
Caracteriza-se pela exposição de riscos a vida do trabalhador, como por exemplo o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, etc. Além disso, é regulamentada pelos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário mínimo.
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