A CIPA é uma comissão interna coletiva que se forma a partir de representantes eleitos pelos colaboradores e por pessoas indicadas pelos empregadores. Ademais, ela com o intuito de promover a saúde e a segurança dos trabalhadores. Saiba mais, a seguir, 5 coisas sobre a CIPA!
1 – O item 5.1 da NR-05 define que o objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando as atividades laborais, a preservação da vida e da saúde do trabalhador compatíveis com as normas estabelecidas;
2 – A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes forma uma parceria entre os funcionários e a empresa, visando uma dinâmica funcional em que há um diálogo de conscientização;
3 – Toda e qualquer empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a constituir uma CIPA. Isso independe do grau de risco que a empresa ofereça ao trabalhador;
4 – Através da CIPA, assim como com uma cultura de segurança na empresa, pode proporcionar um maior reconhecimento e motivação dos funcionários. Além disso, esse é um grande diferencial na hora de firmar parcerias comerciais;
5 – A CIPA, no Brasil, surgiu no dia 10 de Novembro de 1944, durante o governo de Getúlio Vargas, através do decreto de lei n°7.036.
Alguma dúvida? Entre em contato com a Occupare – Medicina e Segurança do trabalho e saiba mais sobre a CIPA!
Saiba mais:
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- NR5 – O que é a CIPA?
- NR-24 – Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho

“5 coisas sobre a Cipa!”
Medicina occupacional e segurança do trabalho em Curitiba
A OCCUPARE é uma empresa que presta serviços em Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, tendo sua sede situada na Avenida Sete de Setembro, 3497 – 12º andar, na cidade de Curitiba-Pr.
Possui parcerias e credenciados em todo o território nacional e dispôe de corpo clínico treinado e preparado para atender as necessidades de cada cliente, além de estar em constante desenvolvimento em busca de inovações na prestação de serviço em Medicina Ocupacional e segurança do trabalho.
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