Conforme a Portaria Nº 1.067, de 23 de Setembro de 2019, em um prazo limite de até 45 dias após sua publicação passa a vigorar a nova redação da Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidade. Confira as alterações da NR-28 – Fiscalização e Penalidades
O foco desta alteração é atualizar a NR-28, tendo em vista que ela é constituída de uma pauta na qual são organizadas todas as penalidades para cada tipo de desconformidade flagrada pelo agente fiscal do trabalho. Além disso, consta, na Norma, os prazos limites para a regularização do ambiente de trabalho, sendo eles:
- 60 dias;
- 120 dias, em caso de solicitação em um período de até 10 dias após a notificação;
Penalidade
Em caso de negligência do empregador e/ou notificação tripla de um mesmo item de norma regulamentadora, já haverá a possibilidade de aplicação de penas e multas. Tal valor pode variar conforme a gravidade, número de empregados e tipo de infração.
O cálculo da penalidade é feito com base na NR-28, podendo ser conferida na íntegra em: www.in.gov.br
Embargo e Interdição
Caso o Agente fiscal encontre irregularidades graves que possam descambar sobre a saúde e integridade física do trabalhador, com base na NR-03, já haverá a possibilidade de interdição de máquinas, equipamentos, setor de serviço ou estabelecimento e embargo de obras ou reformas. Além disso será feita uma determinação de medidas à serem adotadas para a regularização do ambiente de trabalho.

“A NR foi alterada, confira as atualizações: NR-28 – Fiscalização e Penalidades”
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